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A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) agora é OBRIGATÓRIA a partir de 06 de abril de 2026 📅

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A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) agora é OBRIGATÓRIA a partir de 06 de abril de 2026 📅 para envios sem nota fiscal (NF-e), tanto pelos Correios quanto por transportadoras 📦

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